Sobre o Fundo
O Fundo de Indenizações do Seguro Obrigatório de Embarcações (FUNDPEM), de direito privado, teve sua criação autorizada pela Lei nº 13.313/2016, que alterou as Leis nºs 12.712/2012 e 8.374/1991, e é destinado à cobertura de indenizações por morte ou por invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares, causadas, exclusivamente, por acidentes com embarcações não identificadas ou que estejam inadimplentes quanto ao pagamento do seguro obrigatório DPEM.
SEGURO DPEM
O seguro, atualmente comercializado pela AKAD Seguros, tem por finalidade indenizar os sinistros relativos às embarcações seguradas, dar cobertura a pessoas transportadas ou não, inclusive aos proprietários, tripulantes e/ou condutores das embarcações, e a seus respectivos beneficiários ou dependentes, esteja ou não a embarcação operando.
FUNDPEM
Ao Fundo administrado pela ABGF, cabem as indenizações de danos por morte ou por invalidez permanente ou as despesas de assistência médica e suplementares, causadas exclusivamente por embarcações não identificadas ou que estejam inadimplentes quanto ao pagamento do Seguro DPEM.
Patrimônio Líquido Atualizado do FUNDPEM (trimestral)
Saldo em:
Valor em reais (R$):
30/06/2026
R$ 839.686,47
30/03/2026
R$ 969.420,42
31/12/2025
R$ 1.050.769,71
Sinistros
Para comunicar sinistros, utilize os formulários abaixo:
A apresentação de informações ou documentos inverídicos ou irregulares, entre outros expedientes potencialmente fraudulentos, visando ao recebimento indevido do seguro, poderá ensejar remessa ao Ministério Público Federal, com possível responsabilização nas esferas administrativa, civil e penal.