Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Para proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural foi criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), conforme estabelecido no Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020. Em caso de incidente se segurança com dados pessoais, a ABGF adota o formulário abaixo para realizar a comunicação.

Atualmente, a ABGF não possui normativo específico regulamentando a Lei nº 14.129/2021 (Lei de Governo Digital).

Direitos dos Titulares de Dados Pessoais

O titular, que é a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento, possui direitos que podem ser exercidos mediante requerimento expresso à ABGF (o requerimento pode ser feito pelo titular ou por seu representante legalmente constituído).

De acordo com o artigo 18 da Lei nº 13.709/2018, o titular tem direito ao acesso aos dados, correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, eliminação dos dados pessoais, confirmação da existência de tratamento, dentre outros. Para conhecer todos os direitos dos titulares, sugerimos a leitura do Capítulo III da Lei de Proteção de Dados Pessoais.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Para proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural foi criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), conforme estabelecido no Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020.

Acesse: Termo de Privacidade

Acesse: Política de Privacidade de Dados Pessoais.

 Direitos dos Titulares de Dados Pessoais

O titular, que é a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento, possui direitos que podem ser exercidos mediante requerimento expresso à ABGF (o requerimento pode ser feito pelo titular ou por seu representante legalmente constituído).

De acordo com o artigo 18 da Lei nº 13.709/2018, o titular tem direito ao acesso aos dados, correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, eliminação dos dados pessoais, confirmação da existência de tratamento, dentre outros. Para conhecer todos os direitos dos titulares, sugerimos a leitura do Capítulo III da Lei de Proteção de Dados Pessoais.

Responsável

Horário de Atendimento

2ª a 6ª, das 8hs às 18hs

Adriana Paranhos Pinto

Atendimento telefônico

Horário de Atendimento

2ª a 6ª, das 8hs às 18hs

55+61 3246-6200 / 6201

Atendimento presencial e carta

Horário de Atendimento

2ª a 6ª, das 8hs às 18hs

Setor Comercial Norte Quadra 02, Bloco A, nº 190, 10º andar, sala 1002 – Edifício Corporate Financial Center, CEP: 70712-900 – Brasília – DF.

Atendimento por e-mail

Horário de Atendimento:

Todos os dias, 24 horas

encarregado_lgpd@abgf.gov.br