Contrato 013/2025

Contratante:

ABGF – Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A.

Nº do contrato:

Contrato 013/2025

UASG do contratante:

926397

Contratado:

CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE

CNPJ do contratado:

61.600.839/0006-60

Nº do processo:

17909.000033/2024-12

Modalidade:

Dispensa de licitação

Data da publicação do contrato:

11/07/2025

Vigência:

Data da assinatura:

11/7/Y

Valor do contrato:

79.497,36

Objeto:

Contratação do Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, CNPJ nº 61.600.839/0006-60, para a implementação do Programa de Jovem Aprendiz na ABGF, em conformidade com a Lei nº 10.097/2000 e o artigo 429 da CLT.

Aditivos:​​

Título Objeto Moeda Valor Tipo Vigência Vigência Início Fim Publicação Arquivo
1º Termo de Apostilamento O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a atualização do valor contratual, em razão dos reajustes do Salário Mínimo Nacional e do valor do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), relativos à adesão ao Programa Jovem Aprendiz do CIEE, com previsão de contratação de até 3 (três) aprendizes.R$79.513,92periodo10/07/202510/07/202612/03/2026Baixar
1º Termo AditivoProrrogação do prazo de duração por 01 (um) ano, do Contrato 013/2025, cujo objeto é a Cooperação Recíproca entre as partes visando o desenvolvimento de atividades conjuntas, que propiciem a promoção da integração de até 03 (três) Jovens Aprendizes ao mercado de trabalho e a sua formação para o trabalho, de acordo com a Constituição Federal vigente Art. 7º, Inciso XXXIII, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20, de 15/12/98, Art. 203, Inciso III e Art. 214, Inciso IV, e a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, título III, capítulo IV, seção IV, entendida a aprendizagem como estratégia de formação técnico profissional metódica, compatível com o desenvolvimento físico, moral e psicológico do adolescente/jovem de até 3 (três) aprendizes, visando o desenvolvimento de atividades conjuntas, que propiciem a promoção da integração do Aprendiz ao mercado de trabalho e a sua formação para o trabalho, de acordo com a Constituição Federal vigente Art. 7º, Inciso XXXIII, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20, de 15/12/98, Art. 203, Inciso III e Art. 214, Inciso IV, e a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, título III, capítulo IV, seção IV, entendida a aprendizagem como estratégia de formação técnico profissional metódica, compatível com o desenvolvimento físico, moral e psicológico do adolescente/jovem.R$79.513,92periodo12/07/202612/07/202720/07/2026Baixar

Rescisões:​

Nenhuma rescisão cadastrada.

Arquivos: