A Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF) é a empresa pública federal responsável por operacionalizar o Seguro de Crédito à Exportação (SCE), instrumento do Governo Federal que viabiliza o acesso ao crédito para exportadores brasileiros.
O Seguro de Crédito à Exportação para Micro, Pequenas e Médias Empresas (SCE/MPME) é uma solução desenhada para apoiar empresas com faturamento anual de até R$ 300 milhões, oferecendo mais segurança ao banco financiador. Com a proteção, o banco tem melhores condições de financiar o empreendedor brasileiro.
Principais vantagens
Empresas com faturamento anual de até R$ 300 milhões que realizem ou pretendam realizar operações de exportação com financiamento.
*Operações do setor de Defesa possuem condições específicas.
Prazo: até 750 dias
Limite anual de exportação: sem restrição
Cobertura:
Prazo: até 2 anos
Limite anual de exportação: USD 6,3 milhões*
Cobertura:
Prazo: até 2 anos
Limite anual de exportação: USD 6,3 milhões*
Cobertura:
* Limite de USD 4 milhões quando a empresa tiver em sua carteira de clientes mais de 3 importadores já atendidos pelo SCE.
O seguro cobre o financiamento concedido à exportação contra:
Inadimplência do devedor.
Como eventos macroeconômicos, restrições governamentais, conflitos ou fenômenos excepcionais.
Atualmente, o SCE/MPME está disponível para financiamentos concedidos pelo Banco do Brasil, nas modalidades PROEX, ACC e ACE.
Como parte da estratégia de promoção do empreendedorismo feminino, a ABGF oferece o SCE MPME Mulher, um incentivo adicional para empresas lideradas por mulheres.
A empresa deve atender a pelo menos uma das condições abaixo:
Definição do contrato comercial de exportação (produto, valor, prazo, condições pagamento, entre outros).
Obtenção das condições de financiamento e definição da modalidade de crédito, de acordo com as características do contrato comercial (pré-embarque, pós-embarque ou pré+pós-embarque).
O exportador acessa o Sistema MPME da ABGF e insere seus dados cadastrais, informações de faturamento do último exercício, entre outros.
Com base nessas informações, a ABGF avalia se a empresa se enquadra no Programa de MPMEs. Caso seja enquadrada, poderá prosseguir com o cadastro da operação para solicitação da garantia.
Também no Sistema MPME, o exportador informa as características da operação — como produto, país e valor — e insere dados econômico-financeiros (DRE e Balanço Patrimonial), além de documentos que subsidiem a análise da operação.
A análise realizada pela ABGF compreende duas etapas, conduzidas de forma concomitante: análise de crédito e análise de compliance.
A ABGF verifica se a empresa ou seus sócios estão envolvidos em processos ambientais, atos de corrupção, crimes contra a Administração Pública ou outras irregularidades.
Nesta fase, a operação poderá ser aprovada, reprovada ou poderão ser solicitados documentos complementares.
A ABGF avalia o risco da operação com base nas informações econômico-financeiras da empresa e nas características da operação.
O resultado pode ser: I. Aprovada; II. Aprovada parcialmente (com cobertura apenas de parte do montante solicitado); ou III. Reprovada.
Nos casos de aprovação parcial, o exportador poderá apresentar garantia complementar ao Banco ou ajustar o valor da operação até o limite aprovado.
Quando aprovada, total ou parcialmente, a ABGF emitirá uma Promessa de Garantia, que deverá ser apresentada ao Banco do Brasil.
De posse da Promessa de Garantia (PG), o exportador cadastra sua operação no Portal Único Siscomex, gerando o LPCO, que será enviada automaticamente ao Banco do Brasil para viabilizar o financiamento.
Com a LPCO e a PG, o Banco do Brasil avaliará a concessão do financiamento. Caso aprovado, a LPCO será atualizada com o status “Deferida”.
O exportador deve encaminhar a LPCO deferida à ABGF, por meio do Sistema MPME.
A ABGF emitirá a Guia de Recolhimento referente ao prêmio do SCE, que deverá ser paga pelo exportador.
Após a comprovação do pagamento do prêmio, a ABGF emitirá o Certificado de Garantia de Cobertura (CGC), documento que deverá ser apresentado ao Banco do Brasil para a conclusão do contrato de financiamento.
O desembolso corresponde à efetiva liberação do crédito ao exportador.
Nas operações pré-embarque, poderá ocorrer até 180 dias antes da data do embarque. Já nas operações pós-embarque, ocorre após a comprovação do embarque da mercadoria.
O exportador deve realizar o embarque dos produtos e apresentar a comprovação ao Banco do Brasil e à ABGF, no prazo de até 15 dias.
Exportador
ABGF
Banco do Brasil (BB)
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