Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior (FGCE)

Sobre o Fundo

O Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior (FGCE) é um instrumento que amplia e moderniza a capacidade de apoio ao crédito à exportação no Brasil.

Administrado pela ABGF, o Fundo tem como finalidade principal garantir riscos associados a operações de comércio exterior, podendo atuar de forma complementar a outros mecanismos, como o Fundo de Garantia à Exportação (FGE), e em parceria com instituições financeiras, seguradoras, resseguradoras e agências de crédito à exportação.

Além disso, o FGCE fortalece o Seguro de Crédito à Exportação (SCE), aumenta a capacidade de atendimento do sistema e alinha o Brasil às melhores práticas internacionais de apoio às exportações.

MPME+ – Seguro de Crédito à Exportação em Carteira

O MPME+ é uma modalidade de seguro de crédito à exportação estruturado em modelo de carteira, voltado à ampliação do acesso ao crédito para micro, pequenas e médias empresas exportadoras brasileiras.

As MPMEs poderão utilizar o Seguro de Crédito à Exportação (SCE) para financiamento com mais agilidade e facilidade de acesso, democratizando o acesso ao crédito.

Por meio do MPME+, instituições financeiras habilitadas podem contar com a mitigação de risco de crédito associado às operações de financiamento à exportação, de forma a reduzir as etapas para as empresas que querem obter crédito,  contribuindo para a expansão e diversificação da base exportadora do país.

O MPME+ tem como lastro o Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior (FGCE), responsável pela outorga das garantias no âmbito do programa, assegurando a sustentabilidade e a solidez do modelo.

Credenciamento

O credenciamento das instituições financeiras se encerrou em 12 de junho.
Acompanhe o andamento do processo através do portal SGCE.

FAQ – Perguntas Frequentes

Quais são as instituições financeiras habilitadas a operar o FGCE através do MPME+?

A lista de instituições financeiras habilitadas será divulgada nesta página e em todos os canais da ABGF até o dia 22 de junho de 2026.

No momento, não há previsão de abertura de um novo edital de credenciamento para instituições financeiras. Novas janelas de habilitação, caso ocorram, serão amplamente divulgadas no momento oportuno.

Cada etapa do processo de credenciamento possui uma lista de documentos obrigatórios a serem enviados pelas instituições financeiras

Dados Cadastrais:

  • Estatuto/Contrato social;
  • Certidão de funcionamento junto ao Banco Central;
  • Documento de comprovação da representação legal por representante legal (dispensável somente se o estatuto/contrato social conter a representação)

Finanças e Risco:

  • Demonstrações Financeiras auditadas de 2024 e 2025;
  • Análise de Rating da Moody’s; S&P ou Fitch.

Compliance:

  • Código de conduta;
  • Programa de Integridade;
  • Política de Conflito de Interesses;
  • Política de Sustentabilidade.

O Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior (FGCE) é um instrumento que amplia e moderniza a capacidade de apoio ao crédito à exportação no Brasil.

O MPME+ é uma modalidade de garantia do FGCE voltada a operações de crédito concedidas por instituições financeiras a micro, pequenas e médias empresas exportadoras brasileiras. O objetivo é reduzir o risco das operações e ampliar o acesso ao financiamento para empresas exportadoras.

Podem acessar o MPME+ empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões, apurada no exercício anterior à contratação da garantia.

Sim. O regulamento prevê expressamente que os Microempreendedores Individuais (MEI) estão incluídos no grupo de microempresas elegíveis ao programa.

O FCGE oferece cobertura para:

  • ACC (Adiantamento sobre Contrato de Câmbio);
  • BNDES EXIM Pré-Embarque;
  • Nota de Crédito à Exportação (NCE);
  • linhas de capital de giro;
  • linhas de investimento produtivo e aquisição de bens de capital.

São operações de financiamento de capital de giro, investimento produtivo ou aquisição de bens de capital concedidas a MPMEs Exportadoras, observado o critério de enquadramento especificado no item 5.

Para operações de apoio à exportação, a empresa deve possuir:

  • receita bruta anual de até R$ 300 milhões; e
  • histórico exportador mínimo, observado um dos seguintes critérios:
    • exportações equivalentes a pelo menos 5% da receita bruta em cada um dos últimos três anos; ou
    • exportações equivalentes a pelo menos 10% da receita bruta em um dos últimos três anos.

O crédito é concedido por instituições financeiras habilitadas junto ao FGCE. O FGCE concede garantias para viabilizar o acesso das MPMEs ao financiamento.

As operações podem possuir prazo de até 720 dias.

O FGCE poderá garantir até 60% do valor principal financiado em cada operação. Já para as empresas lideradas por mulheres, a cobertura poderá chegar a 70%.

Sim. Empresas lideradas por mulheres poderão contar com cobertura de até 70% do valor principal da operação.

A empresa será considerada liderada por mulher quando atender a pelo menos um dos seguintes critérios:

  • propriedade exclusiva de mulher;
  • 51% ou mais do capital social pertencente a mulheres;
  • mulher como principal gestora; ou
  • mais de 50% dos cargos de decisão ocupados por mulheres.

Sim. O limite máximo garantido por grupo empresarial é de R$ 5,5 milhões, consideradas operações anteriores já garantidas pelo FGCE. 

No âmbito do FGCE, Grupo Empresarial é o conjunto de pessoas jurídicas que compartilham o mesmo número-base de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), correspondentes às oito primeiras posições do CNPJ, independentemente de sua forma de organização ou vínculo societário.

Não. O critério de receita bruta anual de até R$ 300 milhões é aplicado individualmente ao CNPJ da empresa tomadora da operação de crédito.

Não. A cobertura do FGCE incide exclusivamente sobre o principal da operação de crédito. Juros, mora, tributos, tarifas e demais encargos não são cobertos.

Sim. As operações deverão possuir garantia fidejussória dos sócios controladores, observadas as hipóteses previstas no regulamento.

Não. A instituição financeira permanece responsável pela análise e concessão do crédito, utilizando sua própria política de crédito e classificação de risco.

Não. A garantia é destinada exclusivamente a novas operações contratadas após a habilitação da instituição financeira no MPME+.

Sim. Entre as principais hipóteses de vedação estão:

  • operações refinanciadas;
  • operações já garantidas por outros fundos garantidores;
  • empresas com inadimplência superior a 14 dias junto à instituição financeira;
  • empresas com irregularidades fiscais, trabalhistas ou restrições legais;
  • operações destinadas a países inelegíveis ao apoio oficial.

A solicitação é realizada pela instituição financeira diretamente no Sistema Garantidor de Operações de Comércio Exterior (SGCE).

Sim. A contratação da garantia depende da assinatura eletrônica de documentos obrigatórios, incluindo:

  • Declaração de Compromisso do Exportador, exceto para linhas de capital de giro, investimento produtivo ou aquisição de bens de capital;
  • Termo de Sigilo Bancário e Compartilhamento de Dados;
  • Declaração de Conformidade.

Sim. A empresa deverá autorizar o compartilhamento de informações relativas à Declaração Única de Exportação (DU-E) com a ABGF.

Risco político corresponde a eventos decorrentes de atos de autoridade pública ou situações de natureza política que inviabilizem o pagamento da operação de crédito pela MPME.

Podem ser exemplos:

  • restrições cambiais;
  • atos de expropriação;
  • bloqueios governamentais;
  • medidas estatais que impeçam o fluxo financeiro ou a execução da operação.

O termo “evento extraordinário equivalente” refere-se a eventos anormais, excepcionais e imprevisíveis que produzam efeitos equivalentes aos demais fatos geradores de sinistro previstos contratualmente, afetando substancialmente a capacidade de pagamento ou a execução regular da operação garantida.

A análise ocorrerá caso a caso, considerando a materialidade e os impactos efetivos do evento sobre a operação.

Caso a empresa não honre a operação e sejam atendidas as condições regulamentares, o FGCE poderá indenizar a instituição financeira no percentual garantido da operação.

A Instituição Financeira deverá informar a não realização do embarque por meio do SGCE, observando os prazos regulamentares.

O atraso do embarque, por si só, não implica automaticamente perda da garantia, multa ou vencimento antecipado perante o FGCE. Nessas situações, a Instituição Financeira deverá adotar os mesmos procedimentos aplicáveis às operações não garantidas, conforme sua política de crédito e recuperação.

Em caso de inadimplemento da MPME, a garantia poderá ser acionada nos termos previstos no Regulamento, observada a cobertura restrita ao principal da operação.

Não. A empresa permanece responsável pela dívida e a Instituição Financeira pelas medidas de recuperação de crédito, mesmo após eventual pagamento de indenização pelo FGCE.

Sim. O pagamento de indenização é calculado sobre o saldo devedor remanescente relativo ao principal da operação, já deduzidas as amortizações eventualmente realizadas pela MPME.

Após o pagamento da indenização, a instituição financeira continua responsável pela cobrança e recuperação do crédito inadimplido, devendo repassar ao FGCE os valores recuperados proporcionalmente.

Sim. A cessão de créditos inadimplidos poderá ser realizada no âmbito da fase de recuperação de crédito, desde que observadas as políticas internas da Instituição Financeira e as disposições do Regulamento.

Nessas hipóteses, o valor da cessão deverá preservar, no mínimo, o montante correspondente à participação do FGCE na operação, acrescido das atualizações aplicáveis.

Sim. Há cobrança de comissão pela concessão da garantia, calculada em função do prazo da operação. O custo poderá ser repassado pela instituição financeira à empresa tomadora do crédito.

Refinanciamento corresponde à substituição da operação de crédito originalmente contratada por uma nova operação, com extinção da obrigação anterior e constituição de nova dívida para a MPME.

Esse conceito não se confunde com a mera reprogramação ou dilação de prazo admitida pelo Regulamento, hipótese em que a garantia do FGCE poderá ser mantida, observadas as condições regulamentares.

As instituições financeiras precisam ser previamente habilitadas, mediante atendimento aos requisitos previstos no regulamento e assinatura do Termo de Adesão.

O cálculo considera:

  • o volume histórico de operações de crédito à exportação realizadas pela Instituição Financeira; e
  • o volume estimado de utilização das garantias do FGCE informado no processo de habilitação.

Sim. O limite operacional poderá ser revisado pela ABGF com base no desempenho operacional da Instituição Financeira e na utilização efetiva das garantias disponibilizadas.

O objetivo é evitar ociosidade de limites e promover maior eficiência na alocação da capacidade operacional do FGCE.

Mais informações poderão ser obtidas junto à ABGF e às instituições financeiras habilitadas ao MPME+, além da consulta ao Regulamento disponível no site institucional da ABGF.

O Estatuto do FGCE será disponibilizado no sítio eletrônico institucional da ABGF.

Ressalta-se que a contratação de garantia no âmbito do MPME+ não gera relação de cotista entre a Instituição Financeira e o FGCE, permanecendo os direitos e obrigações limitados às disposições previstas no Regulamento, no Certificado de Garantia e nos demais instrumentos aplicáveis.Parte superior do formulário