Sobre o Produto
A Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. (ABGF) e a Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex) ofertam o Seguro de Crédito à Exportação (SCE) voltado às Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPMEs).
Vantagens:
- Não há exigência de contragarantias
- É uma modalidade de garantia adicional, que pode ser útil às empresas com dificuldade em obter outros tipos de garantias.
- Não compromete o limite de crédito do exportador.
- Não há valor mínimo de exportação
- Não há restrição de produtos ou serviços elegíveis
Modalidades das operações cobertas
São três as modalidades de operações de exportação cobertas por meio do SCE/MPME. É obrigatória a intermediação de instituição financeira a qual concede à MPME o financiamento nas modalidades PROEX, operado exclusivamente pelo Banco do Brasil, ACC e ACE.
Pré-Embarque
Financiamento antes do envio das mercadorias
Pós-Embarque
Financiamento após o envio das mercadorias
Pré+Pós-Embarque
Combinação de ambas as modalidades
Pré-Embarque
Este seguro é exigido pelo banco para concessão de financiamento que será usado na produção da mercadoria a ser exportada;
O financiamento é liberado antes do embarque, ou seja, o valor do crédito é recebido antecipadamente, para produção da mercadoria. Ao recebê-lo, o exportador passa a ser o responsável por pagar esse financiamento ao banco no prazo e valor contratados (o prazo para quitação do crédito pode variar, entre 30 e 180 dias, contados a partir da data em que o banco libera os recursos).
Para operações Pré-Embarque (PROEX), o exportador conta com até 180 dias para realizar a exportação, com data de pagamento em, no máximo, 15 dias após a data de embarque.
Pós-Embarque
Nessa modalidade, o financiamento é estruturado como Um Adiantamento de Cambiais Entregues (ACE), o que significa que o exportador já entregou ao banco os documentos de embarque e os direitos de recebimento da exportação. Com base nesse contrato de câmbio, o banco antecipa à vista os valores ao exportador;
A partir desse momento, o importador passa a ser o devedor da operação e deverá efetuar o pagamento ao banco no prazo contratado, que pode ser de até 2 anos a contar da data do embarque da mercadoria.
Pré+Pós-Embarque
Nesta modalidade combinada, o financiamento (PROEX ou ACC + ACE) é dividido em duas etapas: antes e depois do embarque da mercadoria. O Seguro de Crédito à Exportação cobre todo o ciclo da operação;
O banco libera o financiamento com base em um contrato de câmbio futuro (PROEX ou ACC), ainda sem embarque realizado e o objetivo é financiar a produção da mercadoria a ser exportada (pré-embarque). O exportador tem até 180 dias para realizar o embarque, contados a partir da data em que o banco libera os recursos. Se o embarque não acontecer nesse prazo, ele continua sendo o devedor e deverá quitar o financiamento integralmente;
Após o embarque, o financiamento é convertido automaticamente em um Adiantamento De Cambial Entregue (PROEX ou ACE). Nesse momento, o importador passa a ser o novo devedor, assumindo o compromisso de pagamento ao banco. O prazo para quitação pode ser de até 1 ano e meio (18 meses), contado a partir da data de embarque.
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Pré-embarque
Pós-embarque
Pré+Pós-embarque
Operações de Defesa
Faturamento
R$ 300 milhões
R$ 300 milhões
R$ 300 milhões
R$ 300 milhões
Exportações no ano anterior
Sem limite
US$ 6,3 milhões*
US$ 6,3 milhões*
Sem limite
Prazo
Até 750 dias
Até 2 anos
Pré-embarque: Até 750 dias
Pós-embarque: até 2 anos
Pré-embarque: Até 750 dias
Pós-embarque: até 2 anos
*Limite de US$ 4 milhões caso o exportador tenha mais de 3 importadores que utilizaram o SCE.
Compliance
No caso das operações de MPME, em razão da quantidade e da materialidade, os procedimentos adotados são simplificados para viabilizar o dinamismo necessário ao processo de análise; e atendem as disposições do Manual de Procedimentos de Compliance aprovado pelo Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações (COFIG) para o Sistema de Apoio Oficial à Exportação, que engloba:
- Assinatura da Declaração de Compromisso do Exportador – DCE (“Termo de Compromisso”), nos termos da Resolução CAMEX nº 88/2017;
- Verificação da governança da empresa;
- Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, tanto da empresa exportadora quanto dos membros do quadro societário (sócios, acionistas e administradores), nos termos da Lei nº 12.846/2013 (art. 19, IV) e da Instrução Normativa CGU nº 2/2015 (art. 6º);
- Consulta à base de dados da ferramenta de monitoramento Environmental, Social and Governance (ESG), no nome da empresa exportadora.
- Consultas de Autuações Ambientais e Embargos do IBAMA, tanto da empresa exportadora quanto dos membros do quadro societário, nos termos dos arts. 22 e 72 da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), que prevê entre as penas e sanções restritivas de direitos a proibição de contratar com o Poder Público e de obter subsídios ou subvenções e a suspenção da participação em linhas de financiamento oficial;
- Consultas ao Cadastro de Empregadores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que tenham submetido trabalhadores a condições análogas a de escravo (“Lista Suja”), tanto da empresa exportadora quanto dos membros do quadro societário;
- Consulta ao Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, da empresa exportadora, nas esferas federal, estadual e municipal;
- Consultas de Débitos dos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União da empresa exportadora (“CND Tributos Federais”); e
- Consultas processuais perante os seguintes tribunais: Tribunal de Justiça Federal da região na qual a empresa possui sede (TRF); Ministério Público Federal (MPF); Superior Tribunal de Justiça (STJ); Supremo Tribunal Federal (STF); e Tribunal de Justiça do Estado no qual a empresa possui sede (TJ); para fins de identificação de ações judiciais e/ou condenações tanto da empresa exportadora quanto dos membros do quadro societário em:
(i) atos de corrupção (art. 5º da Lei nº 12.846/13);
(ii) crime de tráfico de influência e de corrupção ativa contra a Administração Pública Nacional (arts. 332 e 333 do Código Penal Brasileiro);
(iii) crimes praticados por particular contra a Administração Pública Estrangeira (arts. 337-B e 337-C do Código Penal Brasileiro);
(iv) crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores (art. 6º da Lei nº 13.260/16); e
(v) atos de financiamento ao terrorismo (Lei nº 9.613/98).
Para realização das análises, o exportador deve apresentar à ABGF os seguintes documentos:
- Contrato Social e/ou Estatuto Social (conforme a natureza jurídica), com registro na Junta Comercial da sede da empresa.
- Documentação que comprova a eleição da Diretoria (desde que registrados na Junta Comercial da sede, aceita-se: Ata de Reunião de Conselho de Administração; Ata de Assembleia Geral; Ata de Reunião de Sócios; Contrato Social, conforme o caso).
- Ata de Assembleia Geral que elege o Conselho de Administração (se aplicável), registrada na Junta Comercial da sede da empresa.
- Procuração com poderes específicos para assinatura da “Declaração de Compromisso do Exportador” (exigido apenas quando a assinatura não for de diretor com poderes no Estatuto Social e/ou Contrato Social da empresa exportadora/declarante)
- Documento de identificação pessoal dos responsáveis pela empresa (CPF);
- Certidão Simplificada da Junta Comercial da sede da empresa, com emissão de até 30 (trinta) dias.
A partir da análise de todos os documentos e informações mencionados acima, a área de compliance da ABGF produz parecer com possíveis recomendações, antes da operação ser submetida à aprovação.
Conheça a Trilha da Garantia
1. Negociação com importador
Definição do contrato comercial de exportação (produto, valor, prazo, condições pagamento, entre outros).
2. Negociação com o Banco do Brasil
Obtenção das condições de financiamento e definição da modalidade de crédito, de acordo com as características do contrato comercial (pré-embarque, pós-embarque ou pré+pós-embarque).
3. Cadastro no sistema MPME
O exportador acessa o Sistema MPME da ABGF e insere seus dados cadastrais, informações de faturamento do último exercício, entre outros.
Com base nessas informações, a ABGF avalia se a empresa se enquadra no Programa de MPMEs. Caso seja enquadrada, poderá prosseguir com o cadastro da operação para solicitação da garantia.
4. Cadastro da operação
Também no Sistema MPME, o exportador informa as características da operação — como produto, país e valor — e insere dados econômico-financeiros (DRE e Balanço Patrimonial), além de documentos que subsidiem a análise da operação.
5. Análise da Operação
A análise realizada pela ABGF compreende duas etapas, conduzidas de forma concomitante: análise de crédito e análise de compliance.
5.1. Análise de compliance
A ABGF verifica se a empresa ou seus sócios estão envolvidos em processos ambientais, atos de corrupção, crimes contra a Administração Pública ou outras irregularidades.
Nesta fase, a operação poderá ser aprovada, reprovada ou poderão ser solicitados documentos complementares.
5.2. Análise de crédito
A ABGF avalia o risco da operação com base nas informações econômico-financeiras da empresa e nas características da operação.
O resultado pode ser: I. Aprovada; II. Aprovada parcialmente (com cobertura apenas de parte do montante solicitado); ou III. Reprovada.
Nos casos de aprovação parcial, o exportador poderá apresentar garantia complementar ao Banco ou ajustar o valor da operação até o limite aprovado.
Quando aprovada, total ou parcialmente, a ABGF emitirá uma Promessa de Garantia, que deverá ser apresentada ao Banco do Brasil.
6. Cadastro da operação no Portal Único Siscomex
De posse da Promessa de Garantia (PG), o exportador cadastra sua operação no Portal Único Siscomex, gerando o LPCO, que será enviada automaticamente ao Banco do Brasil para viabilizar o financiamento.
7. Financiamento
Com a LPCO e a PG, o Banco do Brasil avaliará a concessão do financiamento. Caso aprovado, a LPCO será atualizada com o status “Deferida”.
8. Pagamento do prêmio
O exportador deve encaminhar a LPCO deferida à ABGF, por meio do Sistema MPME.
A ABGF emitirá a Guia de Recolhimento referente ao prêmio do SCE, que deverá ser paga pelo exportador.
9. Emissão do CGC
Após a comprovação do pagamento do prêmio, a ABGF emitirá o Certificado de Garantia de Cobertura (CGC), documento que deverá ser apresentado ao Banco do Brasil para a conclusão do contrato de financiamento.
10. Desembolso
O desembolso corresponde à efetiva liberação do crédito ao exportador.
Nas operações pré-embarque, poderá ocorrer até 180 dias antes da data do embarque. Já nas operações pós-embarque, ocorre após a comprovação do embarque da mercadoria.
11. Embarque
O exportador deve realizar o embarque dos produtos e apresentar a comprovação ao Banco do Brasil e à ABGF, no prazo de até 15 dias.
Legenda
Exportador
ABGF
Banco do Brasil (BB)